Vou começar esse artigo citando uma palavra bastante utilizada pela turma acadêmica, da advocacia ou também pelos nossos nobres parlamentares, que é a tal da ISONOMIA.
Segundo nosso Aurélio, isonomia é o “princípio geral do direito do qual todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação”.
Será? Na prática é isso mesmo? Como assim “mesma situação”?
Bom, essa definição nos remete ao questionamento e, nada mais legal pra refletir, do que beber na fonte da filosofia! Quem não já ouviu a famosa frase aristotélica de que “devemos tratar igualmente os iguais e diferentemente os desiguais”? Ou seja, esse papo que “todos somos iguais” não dialoga com a realidade, pois há sim diferenças significativas entre todos nós. Pois, devemos levar em consideração vários aspectos, sobretudo, na questão histórica de formação social, que forjou uma sociedade desigual mas relações, principalmente, de forma econômica ao acesso a coisas básicas, inclusive.
Voltando ao começo do texto! Mas, afinal… Qual a diferença entre privilégio e direito?
Um direito é sempre partilhado pelo interesse comum da sociedade, pra igualar, diferente do privilégio que é sempre de objetivo particular ou de um grupo específico que não busca equidade ou melhoria geral, mas estão pautados pela manutenção de seu status quo já estabelecido. O direito é sempre público, é pelo acesso universal por demandas de necessidade coletiva, é conquista! Já o privilégio, com frequência, é privado, pautado no acesso pelo poder aquisitivo. O direito é acesso por garantias, inclusive constitucional. Diferente do privilégio que é por compra, como uma mercadoria, “um produto”. Podemos afirmar que todo ativismo, movimento social ou defesa de causa, por via de regra, precisa ser anticapitalista. Sem esse prisma, caímos no conto de lutar por privilégios e não por direitos, por mais malabarismo retórico que haja, ou seja, sempre será uma questão de classes e se não for, não é luta por igualdade e bem estar social, pode apostar!
Quando um direito passa a ser entendido como um privilégio?
Sempre que um suposto direito reivindicado impõe uma obrigação a outra pessoa ou os fatores motivacionais estão pautados em valores de ordem moral ou excludente, este suposto direito é, na verdade, um privilégio. Ele não pode ser efetuado ao mesmo tempo por ambas as partes sem que haja uma contradição lógica.
No direito brasileiro há duas situações que podem ser apontadas quando uma classe obtém direito específico. Nesse sentido, se for uma minoria, o grupo obteve políticas públicas de isonomia, por reparação ou acesso historicamente negado. Contudo, se foi um grupo da burguesia, o que foi adquirido se chama privilégio por classe social. Basta fazer um simples exercício: Quem perde ou quem ganha com a efetivação da política gerada? Se podemos afirmar que a sociedade conseguiu efetivar políticas públicas que promove acesso aos que antes não tinham, equalizando de forma coletiva, isso é um direito. Mas, se essa política facilita o acesso pelo capital ou restringe parcela da sociedade por efeitos e decisões fora do interesse de um público minoritário, daí estamos falando de privilégio. Direito é liberdade de escolha, privilégio é restrição ou escolha ao interesse pela exclusão social.
Vale lembrar! Quem se incomoda ao falarmos sobre garantir direitos pelo viés de classes, é justamente aquele que vê, mesmo de forma inconsciente, seu status quo ameaçado pelo igualdade. Assim, maquia o discurso de ativismo, praticando na realidade a manutenção de seu privilégio social de classe.